STF volta a julgar se decisão judicial pode bloquear aplicativos de mensagens

Julgamento recomeça no plenário virtual do tribunal a partir da madrugada desta sexta-feira (19). Caso específico a ser analisado é determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, para suspender o Whatsapp por descumprimento de ordem judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir da madrugada desta sexta-feira (19), uma ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como Whatsapp ou Telegram — por decisões da Justiça.
Os ministros retomam o caso no plenário virtual, ambiente eletrônico da Corte, em que os votos são depositados via internet.
O julgamento termina no dia 26 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
A disputa judicial que os ministros vão analisar envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014.
Veja abaixo perguntas e respostas:
O que os ministros vão julgar?
Será retomado o julgamento de uma ação apresentada em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional, por 72 horas.
A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas,
Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.
O relator é o ministro Edson Fachin. O caso envolve a aplicação de trechos do Marco Civil da Internet.
O que diz o Marco Civil da Internet?
A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da internet que:
▶️ determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.
▶️fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa;
▶️ viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça;
▶️ permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos;
Ou seja, na prática a legislação detalha um dever das empresas de guardar as informações dos usuários. Permite o acesso, com o aval da Justiça, aos dados para fins de investigação e prevê a possibilidade de suspensão do aplicativo caso as ordens judiciais não sejam cumpridas.
Um dos pontos levantados pelos representantes de aplicativos é que haveria uma dificuldade técnica para atender às determinações de magistrados de fornecimento das mensagens entre os usuários.
Ela estaria na tecnologia da “criptografa de ponta-a-ponta”. Isso porque, uma vez criptografados, somente os participantes da conversa poderiam ter acesso ao conteúdo remetido.
Por que o caso será analisado pelo Supremo?
O Supremo foi provocado a se posicionar, a partir do pedido feito pelo partido Cidadania. Além disso, a questão envolve princípios constitucionais, como liberdade de expressão, igualdade, proporcionalidade, livre iniciativa.
Em que ponto está o julgamento?
O caso começou a ser julgado em maio de 2020. Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para considerar que não ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.
Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.
A ministra Rosa Weber também votou nesta linha. O julgamento foi interrompido pode um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.
Agora, o caso deve ser retomado com o voto de Moraes. Podem ainda votar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.