Buscas por ‘rescisão’ dobraram nos últimos 10 anos, diz Google; saiba o que é e como calcular


Desde o início da série histórica do buscador, março e maio de 2023 foram os meses recordistas no interesse pelo termo. Veja quais são os direitos do trabalhador nesta situação. Buscas por ‘rescisão’ dobrou nos últimos 10 anos, diz Google
Anaísa Catucci
Um levantamento feito pelo Google Trends mostra que cresceu o interesse por informações no buscador sobre “rescisão” na categoria leis trabalhistas no Brasil em 2023. O termo fica atrás apenas de “direito” e “salário mínimo”.
“Como calcular a rescisão?” e “o que é rescisão?” foram as perguntas mais pesquisadas sobre o tema, entre 1º de janeiro a 27 de junho de 2023 (g1 traz as respostas abaixo 👇).
As pesquisas pelo assunto dobraram em 10 anos, na comparação desse período de 2023 com o mesmo momento de 2013. Desde o início da série histórica do Google, em 2004, março de 2023 e maio de 2023 foram os meses recordistas de buscas por rescisão no Brasil.
As pesquisas por “demissão” também voltaram a crescer e estão no maior patamar desde abril de 2020, no começo da pandemia. As buscas pelo assunto mais do que dobraram (+130%) em 10 anos.
Em comparação com outros países, o Brasil só perde relevância no interesse de busca sobre o tema para a Coreia do Sul.
ENTENDA: Fui demitido; como fica o aviso prévio?
Conheça seus direitos em casos de demissão
✔️ O que é rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão de um contrato de trabalho está prevista nos artigos 477 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
“É o momento em que o empregador realiza o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, bem como disponibiliza toda a documentação referente ao seu desligamento. Nesse momento, o trabalhador deve ficar bem atento aos seus direitos”, afirma Victor Lima, advogado trabalhista no LBS Advogadas e Advogados.
Essa formalização do término da relação de trabalho pode ocorrer por vontade do empregado ou do empregador. De acordo com o advogado, há 5 tipos de rescisão:
Demissão sem justa causa;
Demissão por justa causa;
Pedido de demissão;
Demissão por comum acordo;
Rescisão indireta.
Os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos de rescisão listados acima. Entenda como funciona os direitos dos funcionários:
Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão
Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1
✔️ Como calcular a rescisão?
Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais
13° salário
Aviso-prévio
FGTS e multa
Seguro-desemprego
➡️SALDO DE SALÁRIO: para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é pago independentemente da modalidade de rescisão, pois se trata do salário correspondente ao serviço que foi prestado.
(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados
➡️FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS: A cada ano trabalhado, o empregado CLT tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses, que é chamado de período aquisitivo.
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).
Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
Há ainda o pagamento do adicional de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.
Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
➡️13° SALÁRIO: para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período.
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
➡️AVISO-PRÉVIO: pode ser trabalhado ou indenizado. O pagamento do aviso-prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa.
Nos casos em que o trabalhador pede demissão, há duas possibilidades de pagamento do aviso. Na primeira o empregado cumpre o aviso-prévio de forma trabalhada por 30 dias. A segunda possibilidade é caso o trabalhador não cumpra o aviso-prévio de forma trabalhada, de modo que o empregador poderá descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias.
O valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. Para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (por ano trabalhado)
➡️FGTS e multa: mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador.
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
A demissão sem justa causa é uma das situações que dá direito ao saque do benefício – nesse caso, além do depósito mensal de 8%, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
➡️SEGURO-DESEMPREGO: prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
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